Na prática médica e odontológica, a relação entre profissional e paciente é pautada por princípios éticos e legais que garantem o cuidado e o respeito. Entender quando médicos e dentistas podem recusar atendimento é crucial para manter a integridade dessa relação e proporcionar a assistência necessária. Neste artigo, exploramos as situações em que a recusa de atendimento é possível e as diretrizes que os profissionais devem seguir.
Recusa de Atendimento por Dentistas:
Um cirurgião-dentista tem a prerrogativa de recusar atendimento a um paciente, desde que seja devidamente fundamentado. Isso pode ocorrer quando o profissional percebe que algum fato comprometerá o relacionamento ou o desempenho profissional. Ainda que não seja obrigatório explicar o motivo da recusa, é imperativo tratar o paciente com respeito e dignidade.
De acordo com o art. 11, inciso VII, do Código de Ética Odontológica, situações de urgência requerem atendimento, a menos que outro dentista esteja apto a executar o procedimento. A falta de documentação ou informações não deve impedir a assistência de emergência. Após o tratamento, é recomendado que o dentista solicite os dados necessários para a continuidade do cuidado.
Recusa de Atendimento por Médicos:
A recusa de atendimento por médicos é um assunto mais complexo. Embora os médicos tenham o direito de se recusar a atender pacientes por razões de consciência, desde que não sejam fúteis ou discriminatórias, essa decisão não deve ser tomada de maneira leviana. Cinco pontos essenciais devem ser considerados:
1. Urgência e Emergência: Em situações de urgência, os médicos são obrigados a prestar assistência, a menos que outro profissional qualificado esteja disponível para cuidar do paciente.
2. Único Médico na Localidade: Quando o médico é o único disponível na região, a recusa de atendimento não é permitida.
3. Funcionário Público: Médicos que atuam como funcionários públicos durante o plantão não podem recusar atendimento.
4. Hospitais: Se um médico recusa atendimento em um hospital, o paciente ou seu representante legal devem ser informados. O diretor técnico deve assegurar a continuidade do tratamento por outro profissional.
5. Consultório: Ao recusar atendimento em consultório particular, o médico deve comunicar previamente o paciente ou representante legal, fornecendo informações para a continuidade do cuidado. Tais eventos devem ser registrados no prontuário.
Considerações Finais:
A recusa de atendimento por médicos e dentistas é um assunto delicado que requer sensibilidade, ética e responsabilidade. O bem-estar do paciente deve ser sempre a prioridade. Os profissionais de saúde devem entender que, embora tenham o direito de recusar atendimento em certas circunstâncias, essa decisão não deve prejudicar a saúde ou a confiança do paciente. O equilíbrio entre os princípios éticos, a legalidade e o cuidado ao paciente é fundamental para manter a integridade da relação médico-paciente e dentista-paciente.
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Blog informativo escrito por Isadora Dalmolin (OAB/RS 106.709).
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