É comum que muitos médicos residentes, assim como aqueles que concluíram recentemente a residência médica, tenham diversas dúvidas sobre o direito ao auxílio-moradia. Muitos podem se questionar se possuem direito a esse benefício e como podem obtê-lo.
Neste artigo, iremos esclarecer suas principais dúvidas e fornecer informações sobre como obter o auxílio-moradia da residência médica.
Existe mesmo o direito a esse pagamento?
A lei da residência médica (Lei nº 6.932/98) estabelece que é dever da instituição garantir moradia aos médicos na forma de seu regulamento, seja por um valor adicional na bolsa ou pela oferta de alojamento.
Na realidade, a maioria dos hospitais não dispõe de alojamentos para os médicos residentes morarem. Não adianta ter apenas uma sala de descanso, afinal, não dá para você levar todos os seus pertences para lá durante os 24/36 meses do programa de residência. Além disso, oferecer um espaço adequado para descanso também é um dever da instituição de saúde.
Em razão disso, o Poder Judiciário entende que, já que não tem moradia disponível, o direito tem que ser convertido em dinheiro. Assim, o médico residente consegue pagar ou pelo menos ajudar a pagar a sua própria moradia. Esse é o famoso “auxílio-moradia”.
Como conseguir o auxílio-moradia?
De acordo com a lei, o direito à moradia para médicos residentes deve ser garantido conforme o regulamento estabelecido pelas instituições. No entanto, a maioria delas não tem essas regras definidas ou possuem regras que não se aplicam a todos os médicos residentes. Nesse caso, a opção mais viável para assegurar o direito é recorrer ao Judiciário.
O processo para obter o auxílio moradia é ágil (considerando a demora típica dos processos judiciais) e totalmente realizado de forma online, sem a necessidade de audiências que demandariam seu tempo. Após você reunir alguns documentos simples, encaminhamos o pedido para a Justiça analisar se a instituição de fato deixou de cumprir com suas obrigações.
Se for constatado que o seu direito não foi respeitado, o Poder Judiciário determina que o direito seja convertido em valores financeiros. Isso significa que você poderá receber uma quantia em dinheiro como compensação pela moradia não fornecida.
Atualmente, a bolsa de residência médica é de R$ 4.106,09. Com base nos 30% desse valor adotados pelo Judiciário, os médicos recebem R$ 1.231,82 por mês que passaram na residência. Isso significa quase R$ 30.000,00 em um programa de 2 anos, e quase R$ 45.000,00 em especialidades de 3 anos. No caso de pré-requisito + especialidade, as cifras são ainda melhores.
Terminei a residência médica, perdi o direito ao auxílio-moradia?
Não! Caso você já tenha finalizado a residência, poderá pedir o pagamento dos valores acumulados durante o curso.
Porém, só é possível fazer o pedido em relação aos últimos 5 anos a contar da data de início do processo. Atualmente (junho de 2023), aqueles que concluíram a residência médica até fevereiro de 2018 já não podem mais fazer o pedido. Após esse período, pode haver direito proporcional ou integral, dependendo do caso. No entanto, não é recomendado esperar muito tempo se você já tem conhecimento de que tem direito a esses valores. É melhor agir o quanto antes.
Ainda estou cursando a residência, já posso receber esses valores adicionados na bolsa?
Sim, é possível fazer o pedido judicial para que o auxílio-moradia seja adicionado à sua bolsa mensal, mesmo que você ainda esteja cursando a residência médica. Nesses casos, é importante analisar cuidadosamente se a instituição oferece alojamento como forma de moradia ou se a única alternativa é a conversão desse direito em valores financeiros. Caso o hospital ofereça a moradia e demonstre a capacidade de vagas para te atender, não será possível pedir o acréscimo de 30% na bolsa.
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Blog informativo escrito por Isadora Dalmolin (OAB/RS 106.709).
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