Pela lei, o dentista pode fazer harmonização facial, mas existem limites. Veja o que
pode e o que não pode ser feito:
pode e o que não pode ser feito:
Antes de mais nada
Apesar da dúvida ainda ser comum entre pacientes e profissionais, desde 2019 a Harmonização Orofacial é reconhecida como especialidade odontológica.
Antes disso, em 2016, o Conselho Federal de Odontologia havia autorizado o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais com finalidade estética pelos dentistas, desde que dentro de sua área de atuação.
Afinal, qual é a área de atuação do cirurgião-dentista?
Pela Resolução CFO 176/2016, a área foi definida como superiormente ao osso hioide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins.
Além disso, para procedimentos não cirúrgicos, também se incluiu o terço superior da face.

Essa norma (Resolução CFO 176/2016) foi questionada judicialmente, sendo suspensa até 2018, quando o processo judicial foi encerrado e suas previsões voltaram a valer.
Já em 2020, a Resolução CFO 230 confirmou a proibição do cirurgião-dentista realizar procedimentos em área diversa de cabeça e pescoço.
O que o dentista pode fazer na harmonização facial
Segundo a Resolução CFO 198/2019, o dentista pode fazer os seguintes procedimentos dentro da harmonização facial:
- Aplicação de toxina botulínica;
- Procedimentos com preenchedores faciais;
- Aplicação de agregados leucoplaquetários autólogos (como PRP, I-PRF, Alb-
- PRF/plasmagel);
- Intradermoterapia;
- Uso de bioestimuladores de colágeno;
- Procedimentos de lipoplastia facial (química, física ou mecânica);
- Procedimento cirúrgico de bichectomia;
- Procedimento cirúrgico de liplifting.
O que o dentista não pode fazer na HOF
Como ainda havia dúvida sobre os limites da atuação do dentista na harmonização facial, em 2020 o CFO publicou a Resolução 230, com a seguinte lista de proibições:
- Alectomia;
- Blefaroplastia;
- Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
- Otoplastia;
- Rinoplastia;
- Ritidoplastia ou facelifting.
Além disso, a normativa proíbe o dentista de divulgar a realização dos seguintes procedimentos (obs: é vedado divulgar, não realizar, apesar de fugir da área de atuação e competência do cirurgião-dentista):
- Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios;
- Maquiagem definitiva;
- Design de sobrancelhas;
- Remoção de tatuagens faciais e de pescoço;
- Rejuvenescimento de colo e mãos;
- Tratamento para a calvície e demais aplicações capilares.
Todo cirurgião-dentista pode fazer harmonização facial?
A Lei 5081/1966, que regulamenta a odontologia no Brasil, afirma que compete ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.
Por outro lado, pela Resolução CFO-198/2019, que fala sobre a harmonização orofacial, só pode ser considerado especialista em HOF, reconhecido pelo Conselhos, o profissional que tiver realizado curso de especialização com carga horária mínima de 500 horas.
Há alguns requisitos para o curso: divisão da carga horária em, no mínimo, 400 horas na área de concentração, 50 horas na área conexa e 50 horas para disciplinas obrigatórias, formação do corpo docente por especialistas e credenciamento da instituição no Conselho ou reconhecimento pelo MEC.
Ainda, se o cirurgião-dentista comprovar que coordenou curso de harmonização facial antes da publicação da resolução, também será considerado especialista pelo Conselho.
Além da legislação
Apesar de tudo o que foi dito, sabemos que ainda já um longo caminho até que a questão esteja definida definitivamente entre médicos e dentistas.
Independente de qualquer coisa, é importante sempre colocar a saúde do paciente em primeiro lugar, trabalhar com ética e de forma humanizada.
O paciente que busca realizar um procedimento de harmonização facial está procurando melhorar sua autoestima.
Por isso, é importante saber ouvi-lo, explicar quais são os limites e riscos do procedimento, esclarecer todas as dúvidas e documentar o procedimento em prontuário e termo de consentimento livre e esclarecido.
Além disso, é importante que o cirurgião-dentista tenha conhecimento de como agir caso algo saia do previsto, sempre com foco na segurança e saúde do paciente.
O conteúdo dessa publicação busca apenas informar sobre as normas válidas para harmonização facial, em junho de 2021, sem que reflita necessariamente a opinião pessoal da autora.
Isadora Dalmolin
OAB/RS 106.709