O termo “alta a pedido” pode soar estranho, já que a alta é prerrogativa do médico.
No entanto, não podemos ignorar que esse fato acontece (e muito) na prática! O médico, então, deve tomar alguns cuidados na hora de conceder (ou não) a alta.
Apesar da autonomia do médico sobre as decisões de conduta que adotar desde a admissão até a alta, o paciente também tem autonomia de decidir por si, aparadonas orientações e informações que receber do profissional.
Nesse conflito de autonomias, o médico comete infração ética ao não respeitar a decisão do paciente, a não ser em caso de risco iminente (que está próximo de se concretizar) de morte.
Então, como agir quando o paciente, sem risco iminente de morte, solicitar sua alta?
– Informe adequadamente o paciente dos riscos da alta precoce e interrupção do tratamento;
– Oriente retornar ao estabelecimento em caso de piora clínica;
– Registre todas essas informações no prontuário e no sumário de alta, se aplicável;
– Peça para o paciente/representante legal assinar um termo de responsabilidade pela alta ou abaixo do registro no prontuário.
E se houver risco iminente à vida do paciente? Prejudica a alta a pedido?
Nesse caso, a alta não deve ser concedida, pois é possível que o médico esteja cometendo negligência ou imprudência ao atender esse pedido.
Além disso, os motivos pela discordância do pedido do paciente devem ser descritos minuciosamente no prontuário.
Fundamentos jurídicos: art. 31 do Código de Ética Médica; art. 4º, XI, da Lei 12.842;
Res. CFM 1.995/06; Parecer CRM-MG nº 124/2017; Parecer CRM-MG nº 54/2018.