As novas regras para emissão de documentos médicos eletrônicos estão na Resolução CFM 2.299/21. Essa norma começa a valer a partir de 26 de dezembro de 2021.
Emitir um documentos virtual facilita (e muito) a rotina do médico. Além disso, esse é um caminho sem volta!
Pensando nisso, o CFM estabeleceu algumas regras para que a emissão de forma segura.
Quais documentos o médico pode elaborar de forma eletrônica?
Não são todos os documentos que vão ser aceitos de forma digital. Mas, os documentos médicos eletrônicos abaixo já facilitam bastante a tua rotina:
- prescrições
- atestados
- relatórios
- solicitação de exames
- laudos
- pareceres médicos
Além disso, a emissão vale tanto para consultas presenciais como para atendimentos em telemedicina.
Quais são os requisitos dos documentos médicos eletrônicos:
Quando você for emitir documentos médicos eletrônicos, deve acrescentar:
- identificação completa do médico: nome, CRM e
- endereço para especialistas: RQE identificação do paciente com nome e número de documento legal (pode ser CPF, RG, CNH…)
- data e hora
- assinatura digital do médico: para garantir sua validade, autenticidade e confiabilidade, deve ter um certificado digital emitido pelo ICP-Brasil
Existem cuidados adicionais?
A Lei Geral de Proteção de Dados está valendo. Então, você deve ter muito cuidado
com a proteção dos dados dos seus pacientes.
Ainda, para a emissão dos documentos, as plataformas utilizadas devem estar inscritas no CRM e em conformidade com a Resolução. Além disso, alguns conselhos estão oferecendo um Portal de Prescrição Eletrônica de forma gratuita para os médicos!
Por fim, é proibido indicar ou direcionar as prescrições para farmácias específicas. Agora você está por dentro das novas regras para emissão de documentos médicos eletrônicos! Não deixe de compartilhar esse artigo com um médico para ajudá-lo!
Blog informativo escrito por Isadora Dalmolin (OAB/RS 106.709).
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